Dissídio Coletivo de Greve garante o funcionamento de todos os estabelecimentos de serviços de saúde com NO MÍNIMO 90% dos trabalhadores POR PLANTÃO.
No dia 5 de agosto de 2022, foi publicado no Diário Oficial da União, a Lei14.434/2022, que estabeleceu piso salarial para o Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira.
No dia 8 de agosto de 2022, a Confederação Nacional de Saúde, entidade sindical de terceiro grau, da qual somos filiados, providenciou o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal – ADI 7222.
Segue abaixo a decisão proferida referente ao Dissídio Coletivo de Greve, a nossa liminar foi parcialmente deferida, tendo a Desembargadora decidido que os Sindicatos de Enfermeiros e Técnicos e auxiliares de Enfermagem deverão garantir o funcionamento de todos os estabelecimentos de serviços de saúde com NO MÍNIMO 90% (noventa por cento) dos trabalhadores POR PLANTÃO, caso esta decisão seja descumprida os sindicatos deverão responder com o pagamento de uma multa de R$50.000,00