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LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

(DOU de 30/09/2025 Seção I Pág. 02)

Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.222-de-29-de-setembro-de-2025-659318205


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