Os familiares consanguíneos até o terceiro grau e colaterais até o segundo grau de pessoas diagnosticadas com câncer terão prioridade para a realização de exames de detecção precoce da doença. É o que prevê a Lei 11.040/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira (02/12).



