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ANS: nova cobertura obrigatória entra em vigor em 1º de setembro

A partir de 1º/09/2026 passam a valer as incorporações do Rol (RNs 651 e 652/2025), ampliando a cobertura obrigatória — incluindo itens oncológicos e pediátricos como larotrectinibe, dupilumabe e pesquisa de mutação NTRK. Hospitais privados devem revisar protocolos assistenciais, tabelas e fluxos de autorização com as operadoras para evitar glosas e negativas indevidas.

Fonte:
ANS — Atualização do Rol de Procedimentos (gov.br/ans)

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