(DOU de 30/09/2025 Seção I Pág. 02)
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para prorrogar a licença-maternidade em até 120 (cento e vinte) dias após a alta hospitalar do recém-nascido e de sua mãe; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o prazo de recebimento do salário-maternidade.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-15.222-de-29-de-setembro-de-2025-659318205